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27 de julho de 2012

LEI MULTA FUMANTE QUE JOGAR FILTRO DE CIGARRO NAS RUAS DE SÃO PAULO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3259/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que proíbe o descarte de filtros de cigarros em vias públicas, assim como de qualquer outro fumígero, derivado ou não do tabaco. Pelo texto, a indústria e as empresas distribuidoras e vendedoras desses produtos deverão oferecer meios para a coleta dos filtros.

Fumantes que desrespeitarem a lei ficarão sujeitos a multa variável entre R$ 100 e R$ 500 por filtro, cobrada em dobro no caso de reincidência. Caberá aos agentes federais, estaduais e municipais vinculados ao sistema nacional de trânsito aplicar as penalidades.

RECICLAGEMSegundo o projeto, a parte reaproveitável dos filtros recolhidos deverá ser reciclada, e os subprodutos restantes destinados a aterros sanitários. De acordo com Sampaio, em todo o mundo, 4,5 trilhões de filtros de cigarro são descartados no meio ambiente por ano.

A proposta ainda obriga as empresas do setor a expor cartazes de advertência sobre a nova regra nos locais de venda de produtos fumígeros. O descumprimento dessa determinação poderá implicar multa de R$ 300 a R$ 3 mil, aplicada em dobro nos casos de reincidência.

Segundo Carlos Sampaio, estudo da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que duas bitucas de cigarro promovem o mesmo nível de contaminação da água que 1 litro de esgoto doméstico. "As pontas de cigarros acesas também são uma das principais causas de queimadas que destroem milhares de hectares de vegetação nativa", acrescenta.

TRAMITAÇÃOO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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